ATENÇÃO:
PROIBIDA A ENTRA COM ALIMENTOS E BEBIDAS!
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1. Equipamentos de uso proibido: anzol com farpa, garatéia, palito ou elástico para prender iscas (use macarrão); linhas de
multifilamento e cabo de aço, alicates de contenção, ganchos de balanças diretamente nos peixes.
2.Iscas artificiais tipo plug, somente nos lagos permitidos para peixes predadores.
3. Poribido a prática de lambada, linhada de mão, sabiki e varal.
4. Utilizar somente a ceva do pesqueiro ou as permitidas pelo local, na quantidade liberada.
5. JAMAIS utilizar sebo na pesca e muito menos para ceva.
6. Não soltar peixes de consumo do samburá(bocó, saco para peixes) para o lago novamente (sujeito a multa).
7. Retirar os peixes da água com auxílio do passaguá.
8. Apoiar o peixe sobre o tapete disposto perto de você, ou soltar o anzol com o peixe ainda dentro do passaguá (caso não haja tapete).
Ser breve na retirada do anzol.
9. Se o peixe engolir o anzol, cortar a linha o mais curto possível ou chamar o fiscal de lago. Nunca forçar a saída do anzol
10. JAMAIS colocar a mão nas guelras e no opérculo dos peixes, muito menos pisar nos mesmos.
11. Não carregar o peixe em pé, nem segurar pela cauda. Tirar fotos agachado.
12. O peixe pode ficar no máximo 2 minutos fora da água.
13. Se for pesar o peixe, pesar dentro do passaguá, descontando o valor do mesmo depois.
14. Cada espécie de peixe possui um manuseio certo. Procure orientação no próprio pesqueiro para estar adequado.
15. Se o peixe sofrer algum tipo de dano, mantenha-o na água dentro do passaguá e chame imediatamente o fiscal de lago.
16. Ao final da pescaria, não jogar as sobras de ração e iscas no lago.
17. JAMAIS descartar linhas e equipamentos danificados fora do lixo.
18. Não cruzar a linha e nem se aproveitar da ceva de outros pescadores.
19. Não permanecer no lago após o encerramento da pesca.
20. Não utilizar espaço maior do que o necessário para sua pescaria.
21. Não incomodar o ambiente com barulho, palavrões e desordem.
22. Proibido nadar no lago, bem como depreciar a fauna e flora do local.
23. Quantidade máxima de vara por pescador: 2 unidades.